E antes do advento da Constituição Federal de 1988 no período compreendido entre a , em razão de o INSS ter deixado de aplicar os índices da ORTN para. Em quais situações não cabe uma revisão Começaremos por este tópico, visto que, quando se trata de revisão, há muita confusão sobre o tema. Revisão de Benefícios Concedidos INSS O processo de concessão de um benefício pode ser bastante complexo e demorarado, dependendo do que está sendo solicitado. Outro mecanismo que lhe permite consultar facilmente o seu benefício concedido pelo INSS é também pela internet através do site do Instituto.
Desde que, é claro, o INSS tenha cometido algum equívoco no cálculo do valor do benefício, ou não tenha computado algum período corretamente, por exemplo. Essa revisão de benefício abrange os segurados em benefício de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial "após a vigência da Lei n. A decadência para a revisão de um benefício irregularmente concedido pelo INSS também possui o prazo de 10 anos, contados a partir da data em que o ato administrativo foi praticado, exceto comprovada a má-fé do beneficiário.
A revisão de benefício é um serviço que pode ser solicitado por todo beneficiário que, por diferentes motivos, não esteja de acordo com a análise realizada pelo INSS. Na questão de ordem, o ministro destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista "a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao. INSS: Revisão de Benefício tem prazo? Os trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e querem aumentar o valor de seu pagamento podem pedir uma revisão ao órgão.
Revisão de benefício pelo INSS: Qual o prazo para solicitar? Os trabalhadores que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e querem aumentar o valor de seu pagamento podem pedir uma revisão ao órgão. Esse serviço pode ser utilizado de acordo com o seguinte horário de funcionamento: de segunda até sábado, de 7 horas às 22 horas (horário oficial de Brasília). Concedido, no caso específico, o benefício antes da Medida Provisória e havendo decorrido o prazo decadencial decenal entre a publicação dessa norma e o ajuizamento da ação com o intuito de revisão de ato concessório ou indeferitório, deve ser extinto o processo, com resolução de mérito, por força do art.