Nesse sentido, o intuito dela é utilizar no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, ou. A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. Tenho 31 é 6 meses de contribuição e 10 anos e 11 meses aposentadoria por invalidez, mas foi cessada e tenho 57 anos de idade. Você precisa entender esta aposentadoria, para não correr o risco de esperar pela Aposentadoria por Idade e não receber nada a mais.
Foi criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces, pois quanto mais novo o trabalhador, menor será seu tempo de contribuição e sua expectativa de vida, trazendo com isso um menor valor de benefício. O direito à revisão de aposentadoria pode se embasar tanto em revisão de fato, quanto em revisão de direito, a depender de qual argumento para a alteração de cálculo será empregado. Na prática, isso quer dizer que o segurado tem dez anos para contestar o cálculo de sua aposentadoria confira as datas de entrada e saída.
Resumo: Aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço (até a atualidade a Lei utiliza as duas nomenclaturas)é o benefício pago ao segurado que contribuiu por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. É possível fazer a revisão do salário da aposentadoria com a averbação de tempo especial, mesmo que o INSS não tenha reconhecido esse tempo quando solicitado a concessão do benefício.
Em muitos casos, o benefício diminuiu 50 pela aplicação do fator (isso mesmo, a aposentadoria foi reduzido pela metade). Similarmente, em um período da história, quase todos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, e pensão por morte não derivada de aposentadoria tiverem erro em seus cálculos. O tempo de contribuição como segurado contribuinte individual ou facultativo optante de plano simplificado com alíquota reduzida.
Por fim, temos a queridinha do momento, a revisão da vida toda, que é aplicável a benefícios concedidos a partir de 29/11/1999. O tempo de contribuição é a partir de 30 anos para homem e de pelo menos 25 anos para as mulheres, pois existe um acréscimo de pedágio. Este benefício tem algumas características próprias e pode dar o mesmo valor, um pouco menos ou muito menos que a Aposentadoria por Idade.