Artigo 600 clt contribuição sindical

Information about 5-MeO-AMT including basics, effects, dosage, history, legal status, photos, research, media coverage, and links to other resources. O atual Presidente da República definiu o valor para o salário mínimo 2021, e a partir do dia 1ª de janeiro, esta mudança já será estabelecida. O sistema jurídico brasileiro não admite a chamada repristinação tácita, de acordo com o comando do artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil.

O recolhimento da contribuição sindical, efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10 (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2 (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 (um por cento) ao mês e correção.



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Incidência de contribuição: Quando o valor das diárias excede a 50 (cinquenta por cento) da remuneração mensal do empregado, elas integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

O recolhimento da contribuição sindical, efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneio, será acrescido de multa de 10 (dez por cento), nos. A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº , de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o artigo 153 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n. 1 Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Como já deve ser do conhecimento de todas as administrações sociais dos sindicatos filiados a esta Federação, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL decorre do artigo 578 e seguintes da CLT e tem natureza tributária. O não recolhimento da Contribuição Sindical Patronal em época própria sujeito à multa de 10 nos 30 primeiros dias, com adicional de 2 por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1 ao mês e correção monetária, conforme estabelecido no artigo 600 da CLT. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do.

Ficam submetidos ao regime jurídico desta lei, os servidores dos Poderes do Estado da Administração Direta, das Autarquias e Fundações criadas e mantidas pelo Estado de Mato Grosso, regidos pelo Estatuto do Servidores Públicos Civis do Estado, de que trata a Lei nº , de 28 de outubro de 1961, ou pela Consolidação das Leis do.


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